9440451 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9440451
ACORDAO
Descritores: Divórcio por mútuo consentimento, Partilha de bens do casal, Inventário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00012093
Nr Documento: RP199407049440451
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO E DO ANO DE 1994.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1b9c02b303906a1c8025686b006698a0
Sumário
I - O processo próprio para a partilha dos bens em consequência do divórcio é o previsto nos artigos 1404 e 1405 do Código de Processo Civil. II - A morte de um dos ex-cônjuges não é fundamento para substituição dessa forma de processo pela do processo especial geral de inventário, já que dentro dos princípios gerais a filha do casal, como única sucessora da mãe, fica habilitada a promover a partilha dos bens comuns com fundamento no direito decorrente do divórcio decretado.