0055646 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Damião Pereira
Processo: 0055646
ACORDAO
Descritores: Alimentos devidos a menores, Prestação em espécie
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009331
Nr Documento: RL199306030055646
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/23e35dd968f2116180256803000161eb
Sumário
I - Tendo sido homologado por sentença acordo que obrigava a mãe a pagar a prestação mensal de dois contos e quinhentos a título de alimentos devidos ao filho menor e tendo ficado provado que durante meses não pagou, houve incumprimento da sua parte, sendo irrelevante alegar que houve pagamento em espécie, com compra de vestuário. II - Essa forma de pagamento (cumprimento) só seria válida se decretada por sentença ou despacho e dentro do condicionalismo referido no n. 2 do art. 2005 do C.Civil.