073194 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Cortes
Processo: 073194
ACORDAO
Descritores: Obrigação de prestação de alimentos, Alimentos, Pressupostos, Conjuge
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014765
Nr Documento: SJ198601300731941
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d2fae0eb91d401b2802568fc003a33b7
Sumário
I - O facto de a mulher ter saido episodicamente do lar conjugal - aonde regressou - não envolve comportamento que se possa apodar de moralmente indigno, desconhecendo-se, para mais, as razões que a levaram a assim proceder. II - Se a mulher, na constancia do matrimonio, nunca exerceu a profissão de costureira, embora com aptidões para isso, não sera obrigada a faze-lo, apos a separação, dai não constituir semelhante capacidade fundamento, para recusa de alimentos por banda do marido.