069313 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Daniel Ferreira
Processo: 069313
ACORDAO
Descritores: Sentença penal, Absolvição, Caso julgado, Presunção juris tantum
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022687
Nr Documento: SJ198105210693132
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cb8d9540975aec25802568fc003acd62
Sumário
I - Uma sentença penal absolutória transitada em julgado constitui, em acção não penal, simples presunção legal da inexistência dos factos que constituem a infracção ou de que os arguidos a não praticaram. II - Tal presunção pode, ser ilidida por prova em contrário.