990/98 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Barreto do Carmo
Processo: 990/98
ACORDAO
Descritores: Acusação manifestamente infundada - crime de emissão de cheque sem provisão
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC133/1
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/0cf2f30801d46954802569bb0061c499
Sumário
Havendo dúvidas quanto à data da entrega do cheque, sendo esta um elemento fundamental do crime, a inferência é a de não deduzir acusação, em obediência ao princípio in dúbio pro reo, aplicável mesmo durante o inquérito, de acordo com o art. 32º, 2, da CRP.