000238 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Victor
Processo: 000238
Acórdão
Descritores: Recurso, Questão nova, Despedimento sem justa causa, Deveres do trabalhador, Entidade patronal, Obrigação, Indemnização de antiguidade, Reintegração de trabalhador, Deveres da entidade patronal
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016756
Nr Documento: SJ198112100002384
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9bd2718bf8a86f56802568fc003ac439
Sumário
I - Nos recursos, que são meios de impugnação de decisões anteriores, não podem ser atendidas questões ou fundamentos novos sobre os quais não se pronunciaram os tribunais inferiores. II - O dever de colaboração é recíproco. Assim, se é dever específico do trabalhador comparecer ao serviço com assiduidade e realizar o trabalho com zelo e diligência, é também dever específico da entidade patronal pagar aos trabalhadores, pontual e integralmente, a retribuição ajustada. III - O tribunal deve atentar na opção que, nos termos do n. 3 do artigo 12 do Decreto-Lei 372-A/75, o trabalhador haja feito no decurso do julgamento em 1. instância pela indemnização de antiguidade, em vez da reintegração, pelo não deve condenar a empresa a reintegrá-lo, mas sim a pagar-lhe a citada indemnização.