006168 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006168
Acórdão
Descritores: Condicionamento industrial, Memoria descritiva e justificativa, Elementos necessarios, Ampliação de estabelecimento industrial, Comissão de reestruturação, Parecer obrigatorio, Aplicação da lei no tempo, Nomeação, Portaria, Desvio de poder, Poder discricionario, Fim principalmente determinante, Prova
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024992
Nr Documento: SA119621207006168
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/87b039a156f55e33802568fc0037c23e
Sumário
I - A memoria descritiva a que se refere o artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634 satisfaz aos requisitos de forma essenciais desde que dela constem as indicações suficientes para apreciação da viabilidade do empreendimento. II - Não ha violação da base XXI da Lei n. 2005, se foi decidido um pedido de ampliação fabril sem audiencia da comissão nela referida em data anterior a da portaria que a nomeou. III - Para que possa ser anulado um acto administrativo com fundamento em desvio de poder, e necessario que na petição se mencione concretamente qual o fim ilicito que esse acto procurou servir e, bem assim, que da prova produzida resulte a convicção de que o poder discricionario foi usado para fim diferente daquele para que foi concedido.