003661 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Chichorro Rodrigues
Processo: 003661
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Oposição de acórdãos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Tribunal pleno
Nr Convencional: JSTJ00018966
Nr Documento: SJ199305050036614
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d212466eee710bfa802568fc003a4207
Sumário
I - A admissibilidade do recurso previsto no artigo 763 do Código de Processo Civil, depende de terem sido proferidas soluções opostas em acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça, sobre uma mesma questão fundamental de direito, o que pressupõe uma identidade nos factos jurídicos atendidos e a aplicabilidade das mesmas normas jurídicas. II - Enquanto no acórdão recorrido, com referência ao contrato laboral sub judice, não existiam elementos de facto que permitissem concluir que ele fora celebrado em fraude à lei, no acórdão fundamento os factos apurados levam à conclusão que, à data da celebração, houve a intenção de defraudar a lei, na medida em que o contrato obedecia a instruções expressas, em si mesmas, objectivamente conducentes a essa finalidade, bem como e ainda que se provara a natureza não precária do posto de trabalho da autora.