9240925 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9240925
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Condução automóvel, Exercício, Prioridade de passagem, Excesso de velocidade, Nexo de causalidade, Danos patrimoniais, Agravamento, Concorrência de culpas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008686
Nr Documento: RP199304279240925
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b9822fb3d69b0cac8025686b00669509
Sumário
I - O exercício da condução repousa no chamado " princípio de confiança " no sentido de que não é normal, típico, que as pessoas infrinjam o Código da Estrada ou, de uma maneira geral, faltem aos seus deveres. II - O automobilista deve contar com a aproximação de uma estrada que tem prioridade, mas não de contar com a possibilidade de outrem ofender, o seu direito de prioridade. III - Para que haja concorrência de culpas do condutor do veículo que não respeita a prioridade de passagem e do condutor do veículo prioritário, que circula dentro de uma localidade a 80 Kilómetros/hora, exige-se que entre a conduta contravencional deste último e o acidente ( colisão de ambas as viaturas e consequentes danos ) se registe um nexo de causalidade adequada ou, no mínimo, que a velocidade superior à legalmente permitida haja contribuído para o agravamento dos danos. IV - Tal velocidade de 80 Kilómetros/hora em pouco excede a que é consentida, não se vendo que tenha relevantemente sido causal do embate; o que se admite, isso sim, é que as consequências do impacto entre duas massas em movimento são tanto mais gravosas quanto maior é a sua velocidade de deslocação.