015683 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 015683
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Prescrição, Retroactividade, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Azeredo , Luis
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00041682
Nr Documento: SA219930623015683
Data de Entrada: 09/12/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bc59c7d3499cdba4802568fc0039182f
Sumário
I - O prazo da prescrição de dívidas exequendas, que, nos termos do art. 27 do CPCI era de 20 anos, foi encurtado pelo art. 34 do CPT para 10 anos. II - Este último prazo não é de aplicação retroactiva. III - Rege, para este caso de sucessão de normas relativas à prescrição o art. 297 do Cód. Civil, que, salvo disposição em contrário, regula, como princípio geral, a questão da sucessão de normas sobre prazos.