I- Sendo de reconhecer força de caso julgado formal à decisão proferida no despacho saneador sobre as questões concretas debatidas pelas partes nos articulados ou oficiosamente apreciadas, é ainda possível o conhecimento da questão de coligação ilegal das rés suscitada no recurso.
II- É ilegal a coligação quando a autora formula contra as rés pedidos absolutamente distintos sustentados em causas de pedir também distintas - a resolução do contrato de locação financeira mobiliária relativamente a uma e o seguro de caução prestado para alegadamente garantir o incumprimento ou o atraso no pagamento das rendas devidas no âmbito daquele contrato relativamente a outra.