026249 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 026249
ACORDAO
Descritores: Aclaração de acordão, Erro de julgamento
Recorrente: Martins , Manuel
Recorridos: Cm de Faro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Nr Convencional: JSTA00031320
Nr Documento: SA119900125026249
Data de Entrada: 15/09/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0fe81dfac192ccf4802568fc0037eb89
Sumário
A providencia constante da alinea a) do artigo 669 do Codigo de Processo Civil visa apenas eliminar imperfeições formais da decisão, quer quanto ao veredicto, quer quanto aos seus fundamentos, que impossibilitem ou dificultem a sua inteligibilidade, que não aditar-lhe novos elementos ou alterar o julgado. O meio proprio para a invocação de erros de julgamento não e, assim, o previsto naquela norma.*