013900 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 013900
ACORDAO
Descritores: Pessoal do quadro de pessoal militarizado da marinha, Vencimento, Suplemento por comissão de serviço militar
Sumário
A expressão "vencimentos" usada no artigo 18, n. 1, do Decreto-Lei 282/76, respeitante ao pessoal do quadro do pessoal militarizado da marinha, não abrange o "suplemento por comissão de serviço militar" criado pelo Decreto-Lei n. 251-A/78.