013900 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 013900
ACORDAO
Descritores: Pessoal do quadro de pessoal militarizado da marinha, Vencimento, Suplemento por comissão de serviço militar
Recorrente: Ramos , Mario
Recorridos: Contra-almirante Superintendente dos Serviços Financeiros da Armada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUPERINTENDENTE DOS SERVIÇOS FINANCEIROS DA ARMADA DE 1979/05/17.
Nr Convencional: JSTA00007841
Nr Documento: SA119810319013900
Data de Entrada: 08/11/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ad349c2534e9d252802568fc00386c10
Sumário
A expressão "vencimentos" usada no artigo 18, n. 1, do Decreto-Lei 282/76, respeitante ao pessoal do quadro do pessoal militarizado da marinha, não abrange o "suplemento por comissão de serviço militar" criado pelo Decreto-Lei n. 251-A/78.