088346 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Marques
Processo: 088346
ACORDAO
Descritores: Documento particular, Força probatória, Prova testemunhal, Admissibilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00029850
Nr Documento: SJ199605230883462
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4abab504155a1a88802568fc003b3f77
Sumário
I - A força probatória de documentos particulares com emendas, rasuras ou entrelinhas não ressalvadas, é apreciada livremente pelo julgador, não fazendo, pois, prova plena dos factos compreendidos na declaração delas constante, ainda que desfavoráveis ao declarante. II - É, pois, admissível prova testemunhal sobre o conteúdo de documentos particulares na parte em que não fazem prova plena.