9921323 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9921323
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Insuficiência de meios económicos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027952
Nr Documento: RP199912179921323
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3b3dc7a358871976802568940041d485
Sumário
I - A insuficiência económica do requerente de apoio judiciário deverá aferir-se pela sua capacidade concreta de suportar as despesas normais da demanda, dependendo a sua concessão da possibilidade do requerente dispor dos bens que possuir ou dos respectivos rendimentos. II - Deve ser concedido o apoio judiciário a requerente que, apesar de proprietário de diversos imóveis, não possui rendimentos para pagar as despesas do processo computadas em 300.000$00 e que apenas tem um orçamento familiar mensal de 85.000$00 para despesas do seu agregado familiar composto por ele, mulher e dois filhos menores.