084540 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Zeferino David Faria
Processo: 084540
ACORDAO
Descritores: Investigação oficiosa de paternidade, Prazo de propositura da acção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00021218
Nr Documento: SJ199312100845402
Indicações Eventuais: GOMES DA SILVA O DIR FAM NO FUTURO CCIV BMJ N88 PAG77. VARELA PROJECTO DE CCIV 1956 PAG48.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f37c30087f4a5042802568fc003a65b3
Sumário
A acção de investigação oficiosa de paternidade tem de ser proposta no prazo de dois anos sobre a data do nascimento do investigante, sob pena de indeferimento liminar.