0048651 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Calixto Pires
Processo: 0048651
ACORDAO
Descritores: Regulação do poder paternal, Guarda de menor
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010508
Nr Documento: RL199112170048651
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ee814031ba452def8025680300019775
Sumário
Uma menina com cinco anos de idade deve, em princípio, ao regular-se o exercício do respectivo poder paternal, ser confiada à guarda da mãe, em especial se ela sempre viveu na sua companhia. Só por razões muito fortes se poderá determinar a separação de tal menor de sua mãe, para ir viver com o pai e/ou com os avós paternos.