023684 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 023684
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Crédito da segurança social, Privilégio creditório, Privilégio imobiliário geral, Direito de sequela
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Fernandes , Heitor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00051586
Nr Documento: SA119990421023684
Data de Entrada: 24/02/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR CIV - DIR OBG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/551e37babe38113b802568fc0039fe0c
Sumário
O privilégio imobiliário geral previsto no artigo 11 do DL n. 103/80, de 9 de Maio, não confere o direito de sequela, não é, pois, oponível a terceiro adquirente de direito real de gozo sobre o respectivo imóvel.