083903 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 083903
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Execução específica, Direito de retenção, Pressupostos, Sinal, Promitente-comprador
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00018930
Nr Documento: SJ199305200839032
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ba2be1c6630a028f802568fc003a8ae6
Sumário
I - O direito de retenção consiste na faculdade de uma pessoa reter ou não restituir uma coisa alheia que detém até ser pago o que lhe é devido por causa dessa coisa, pelo respectivo proprietário. II - O direito de retenção, que implica a simples posse lícita (nunca a propriedade) de certa coisa, tem como pressupostos a existência de um crédito do possuidor, em relação ao proprietário da coisa, por despesas por aquele feitas sobre a coisa, ou seja, uma relação de conexão entre o crédito e a coisa, salvo os casos especiais previstos no artigo 755 do Código Civil, e a obrigação de entrega da coisa ao devedor daquele que a possui lícitamente. III - O promitente comprador tem de optar entre dois tipos de garantia : a execução especifica do contrato prometido ou o direito de retenção para garantir o pagamento do sinal, normalmente em dobro, pelo promitente vendedor. IV - O contrato deverá expressar a opção, clausulando um ou outro regime.