032118 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 032118
ACORDAO
Descritores: Isef, Licenciatura, Professor do ensino básico, Professor do ensino secundário, Concurso, Recurso hierárquico necessário, Competência do director geral do ensino básico e secundário, Competência própria, Competência exclusiva, Competência do ministério da educação, Delegação de poderes, Indeferimento tácito
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00042154
Nr Documento: SA119950601032118
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ac8f3e663b04ae48802568fc00399416
Sumário
I - De um acto praticado por um Director-Geral, no exercÍcio de competência própria há, em princípio, recurso hierárquico necessário para o respectivo Ministro, destinado a abrir a via contenciosa. II - Para a obtenção de licenciatura em Educação Física do Ramo da Educação Especial e Reabilitação do Instituto Superior de Educação Física é condição necessária, além do mais, a aprovação em estágio profissionalizante. III - Estando a Recorrente habilitada com tal licenciatura, não pode deixar de se considerar que reune as condições exigidas pelo art. 33/1 da Lei n. 46/86 de 14.10 (Lei de Bases do Sistema Educativo) para ser opositora à 1 parte do concurso de colocação de professores.