A Ordem dos Médicos Veterinários tem legitimidade para se constituir assistente em processo crime, para defesa de direitos ou interesses do exercício da actividade veterinária, postos em causa quando um dos seus membros a exerce, como por exemplo no caso de um deles ter sido insultada, ameaça e agredida quando no exercício da sua profissão a uma inspecção sanitária num matadouro.