I- A indiscutibilidade da "res judicata" abarca além da causa de pedir, os próprios pressupostos da sentença, incluindo sobretudo a decisão que recaia sobre as excepções peremptórias deduzidas como meio de defesa.
II- A decisão negativa sobre a existência da excepção peremptória está ligada, necessária e causalmente, à própria decisão final desfavorável à parte que a deduziu.
III- Invocada pelos réus, na acção de reivindicação de um terreno, a acessão imobiliária, e sendo esta desatendida e os réus condenados a entregar esse terreno, tal decisão, uma vez transitada, constitui caso julgado mesmo relativamente à invocada acessão, nunca mais podendo os réus fazer valer qualquer razão jurídica que brigue com a conexão existente entre a causa de pedir e a causa de decidir - improcedência da excepção.