525/2013 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 832/13
ACORDAO
Acórdão Nº: 525/2013
Secção: Plenário
Juízes: Pedro Manuel Pena Chancerelle de MacheteMaria de Fátima MataMaria João AntunesCatarina Sarmento e CastroMaria José Rangel de MesquitaJoaquim de Sousa Ribeiro
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20130525.html
Texto
ACÓRDÃO N.º 525/2013 Processo n.º 832/13 Plenário Relator: Conselheiro João Cura Mariano Acordam em Plenário no Tribunal Constitucional Relatório O Grupo de Cidadãos Eleitores “Guilherme Pinto por Matosinhos” apresentou uma lista de candidatos às eleições para a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo, a realizar em 29 de setembro de 2013, sendo o primeiro candidato dessa lista Rodolfo Maia Mesquita. José Joaquim Ferreira dos Santos, na qualidade de mandatário da lista do Bloco de Esquerda, e Manuel António dos Santos, na qualidade de mandatário da lista apresentada pelo Partido Socialista, vieram impugnar a elegibilidade de Rodolfo Maia Mesquita. Foi proferida decisão pelo Juiz do 6.º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Matosinhos, em 13 de agosto de 2013, declarando inelegível Rodolfo Maia Mesquita. O Mandatário do Grupo de Cidadãos Eleitores “Guilherme Pinto por Matosinhos”, António Fernando Gonçalves Correia Pinto, reclamou desta decisão, tendo esta reclamação sido indeferida por decisão proferida em 23 de agosto de 2013. O Mandatário do Grupo de Cidadãos Eleitores “Guilherme Pinto por Matosinhos” interpôs recurso desta decisão para o Tribunal Constitucional, concluindo pela elegibilidade do candidato Rodolfo Maia Mesquita. Fundamentação A decisão recorrida, invocando que o 1.º candidato da lista apresentada pelo Grupo de Cidadãos Eleitores “Guilherme Pinto por Matosinhos” às eleições para a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo, Rodolfo Maia Mesquita, exerceu o cargo de Presidente da Junta da Freguesia de Lavra em 3 mandatos consecutivos, sustenta que o mesmo é inelegível por força do disposto no artigo 1.º, n.º 1 e 2, da Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto. O Recorrente defende que a limitação constante desta disposição legal não impede que o Presidente de uma Junta de Freguesia que tenha exercido esse cargo durante três mandatos consecutivos, se apresente como cabeça de lista às eleições para a Assembleia de uma Freguesia que resultou da agregação de várias freguesias, sendo uma delas precisamente aquela da qual é Presidente da Junta, uma vez que estamos perante freguesias distintas. Esta questão já foi resolvida por este Tribunal, no Acórdão n.º 494/2013 (acessível em www.tribunalconstitucional.pt ), no sentido defendido pelo Recorrente. Uma vez que a freguesia a cuja Assembleia se candidata Rodolfo Maia Mesquita é diversa daquela onde cumpriu 3 mandatos consecutivos como Presidente da Junta, esta candidatura não se encontra abrangida pela limitação imposta pelos n.º 1 e 2, do artigo 1.º, da Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto, pelo que deve ser revogada a decisão que o considerou inelegível. Assim, remetendo-se para a fundamentação do Acórdão n.º 494/2013 deste Tribunal, deve ser concedido provimento ao recurso interposto pelo Mandatário do Grupo de Cidadãos Eleitores “Guilherme Pinto por Matosinhos” às eleições para a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo, admitindo-se a candidatura de Rodolfo Maia Mesquita. Decisão Pelo exposto: a) julga-se procedente o recurso interposto pelo mandatário do Grupo de Cidadãos Eleitores “Guilherme Pinto por Matosinhos”, António Fernando Gonçalves Correia Pinto, do despacho que indeferiu a reclamação da decisão que considerou inelegível Rodolfo Maia Mesquita às eleições para a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo, a realizar em 29 de setembro de 2013; e, em consequência, revoga-se o despacho recorrido; e admite-se a candidatura de Rodolfo Maia Mesquita pelo Grupo de Cidadãos Eleitores “Guilherme Pinto por Matosinhos” às eleições para a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo, a realizar em 29 de setembro de 2013. Notifique. Lisboa, 10 de setembro de 2013. – João Cura Mariano – Pedro Machete – Catarina Sarmento e Castro – Maria José Rangel de Mesquita – Maria João Antunes (vencida, nos termos da declaração aposta ao Ac. 494/2013) – Maria de Fátima Mata-Mouros (vencida, nos termos da declaração constante do Ac. 494/2013) – Joaquim de Sousa Ribeiro (vencido, nos termos da declaração aposta no Ac. nº 509/13).