021191 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 021191
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Graduação de créditos, Contribuições para a segurança social, Privilégio mobiliário geral, Juros de mora, Penhora
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046647
Nr Documento: SA219970122021191
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7f22ced845232b8f802568fc003968bf
Sumário
I - Os créditos por contribuições para a Segurança Social e respectivos juros de mora (como por impostos indirectos) gozam de privilégio mobiliário geral ainda que nascidos posteriormente à penhora e até ao fim do prazo da reclamação de créditos. II - O privilégio mobiliário geral atribuído às contribuições abrange os seus juros de mora pelo período correspondente ao da constituição da dívida.