078295 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 078295
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Execução especifica, Sinal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000199
Nr Documento: SJ199001240782952
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a9cd339e524aef6e802568fc00392b76
Sumário
I - O Decreto-Lei n. 236/80, de 18 de Julho, não tem eficacia rectroactiva, nem pode considerar-se como diploma interpretativo. II - No regime legal anterior aquele Decreto-Lei, havendo sinal, não havia lugar a execução especifica do contrato. III - Não e necessario que as partes qualifiquem como sinal a prestação pecuniaria entregue para se lhe reconhecer tal natureza, nem esta deixa de merecer essa qualificação pelo facto de coincidir com o preço da prometida venda. IV - Sendo o contrato-promessa um contrato formal e do titulo em que se integra a promessa que se ha-de inferir a vontade das partes.