015574 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 015574
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Notificação, Contestação, Nulidade, Conhecimento oficioso
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Vilela , Palmira
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00038477
Nr Documento: SA219930519015574
Data de Entrada: 25/11/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cc394b6d212ecab8802568fc0038f78b
Sumário
A falta da notificação ao arguido do despacho para contestar a acusação contra ele deduzida constitui a nulidade absoluta, da alínea g) do art. 76 do CPCI, de conhecimento oficioso até ao trânsito em julgado da decisão final, com as consequências previstas no § 1 daquele preceito.