0131003 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teles de Menezes e Melo
Processo: 0131003
ACORDAO
Descritores: Compensação de dívida, Cessão de crédito, Anatocismo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031418
Nr Documento: RP200111220131003
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c552eb898e7a5ed980256b66003d4b51
Sumário
I - A sociedade ré que foi accionada por falta de pagamento à autora de um crédito vencido pode invocar contra esta, em vista da compensação, a existência de um seu crédito, sobre a autora, que lhe foi cedido pelo sócio gerente (vindo este a permitir no processo aquela invocação, com a concordância da autora que na petição inicial já mencionara essa cessão). II - Os juros sobre a quantia em dívida são os fixados para as operações comerciais quando ambas as partes agiram no exercício do comércio. III - Não pode haver juros de juros fora dos casos previstos no artigo 560 do Código Civil.