1182/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António Almeida Coelho da Cunha
Processo: 1182/98
ACORDAO
Descritores: Acto de processamento de vencimentos, Natureza jurídica, Extemporaneidade (artº 57º p. 4º do r. S. T. A
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção - 2.ª subsecção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/aedb26de3ab612c580256bf00056f6c9
Sumário
I - Os actos de processamento de vencimentos são verdadeiros actos administrativos, e não meras operações materiais, pelo que, se não forem impugnados tempestivamente, fixam-se na ordem jurídica, com a força de "caso decidido" ou "caso resolvido". II - A extemporaneidade é uma circunstância que afecta o prosseguimento do recurso, cuja verificação impede o conhecimento da questão de mérito ou questão de fundo.