000166 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000166
ACORDAO
Descritores: Recurso de agravo, Recurso de apelação, Prazo de interposição de recurso, Processo de trabalho
Decisão: Provido. Ordenada a baixa do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00024861
Nr Documento: SJ198102250001664
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8aa3c1faa327a9d0802568fc003ad14f
Sumário
I - O prazo de oito dias fixado no artigo 60, n. 2, do Código de Processo de Trabalho de 1963 respeitava apenas ao recurso de agravo, que não também ao de apelação. II - Assim, interposto recurso do despacho saneador que conheceu do mérito da causa, sendo, com é, de apelação, dentro do prazo de 15 dias, do mesmo deverá, a relação conhecer.