I- Relativamente ao contrato de transporte, quando o lugar do carregamento da mercadoria e o lugar da entrega estão situados em países diferentes, sendo um destes, pelo menos, parte contratante da Convenção Relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada, aplica-se o estabelecido, em tal Convenção.
II- De harmonia com o preceituado na dita Convenção, o transportador responde, como se fossem cometidos por ele, pelos actos e omissões dos seus agentes
( nomeadamente os motoristas ), designadamente pela perda total ou parcial da mercadoria transportada ocorrida entre o momento do carregamento e o da entrega.