088332 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Cancela
Processo: 088332
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Gerente comercial, Exclusão de sócio
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00029851
Nr Documento: SJ199605230883322
Indicações Eventuais: RAUL VENTURA IN SOC POR QUOTAS VOLII PAG44. AVELAS NUNES IN DIR DE EXCLUSÃO DE SÓCIOS NAS SOC COMERCIAIS 1968 PAG37.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a97d558e0971a101802568fc003b1a48
Sumário
I - Todos os gerentes têm, por natureza, direito de acesso incondicional a toda a documentação da sociedade para a poderem dirigir com vista à prossecução dos seus fins. II - Os gerentes devem actuar com a diligência de um gestor criterioso e ordenado, no interesse da mesma, tendo em conta os interesses dos trabalhadores e dos sócios. III - Se os factos dados como provados não mostram que os sócios requeridos tenham tido um comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade e que, por isso lhes tenham causado ou possam causar prejuízos relevantes, não podem ser excluídos da sociedade. IV - As providências cautelares são decretadas (artigo 401, n. 1 do Código de Processo Civil) desde que as provas produzidas revelem uma probabilidade séria da existência do direito e mostrem ser fundado o receio da sua lesão, salvo se o prejuízo resultante da providência exceder o dano que com ele se quer evitar.