063949 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes Costa
Processo: 063949
ACORDAO
Descritores: Posse de boa fe, Conceito, Presunção, Frutos, Indemnização, Culpa, Materia de facto
Sumário
I - Pelo Codigo Civil de 1867, posse de boa fe era aquela em que o possuidor supunha que o seu poder sobre a coisa era perfeitamente juridico. II - A posse presumia-se de boa fe enquanto se não provasse o contrario, salvo nos casos em que a lei expressamnete não admitisse tal presunção. III - O possuidor de boa fe não tinha que restituir os frutos naturais ou industriais recebidos, nem o respectivo valor. IV - A obrigação de indemnização pressupunha culpa do agente. V - A culpa, por falta de cuidado e diligencia, integra materia de facto, da competencia exclusiva das instancias.
Texto
N