063949 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes Costa
Processo: 063949
ACORDAO
Descritores: Posse de boa fe, Conceito, Presunção, Frutos, Indemnização, Culpa, Materia de facto
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006307
Nr Documento: SJ197205190639492
Indicações Eventuais: JOSE TAVARES IN PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DE DIREITO CIVIL PAG655.
PEREIRA COELHO IN O ENRIQUECIMENTO E O DANO PAG102.
Referência Publicação: BMJ N217 ANO1972 PAG124
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/562abbb7776b64f9802568fc0039a192
Sumário
I - Pelo Codigo Civil de 1867, posse de boa fe era aquela em que o possuidor supunha que o seu poder sobre a coisa era perfeitamente juridico. II - A posse presumia-se de boa fe enquanto se não provasse o contrario, salvo nos casos em que a lei expressamnete não admitisse tal presunção. III - O possuidor de boa fe não tinha que restituir os frutos naturais ou industriais recebidos, nem o respectivo valor. IV - A obrigação de indemnização pressupunha culpa do agente. V - A culpa, por falta de cuidado e diligencia, integra materia de facto, da competencia exclusiva das instancias.