002517 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 002517
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Recurso jurisdicional, Caução, Prazo processual
Recorrente: Santos , Manuel
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005458
Nr Documento: SA219831116002517
Data de Entrada: 29/04/1983
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d673cb3581328d61802568fc003848ae
Sumário
I - O prazo para a prestação da caução destinada a garantir o seguimento do recurso conta-se de acordo com o disposto no art. 144, n. 3, do Codigo de Processo Civil. II - Tal prazo suspende-se, portanto, durante as ferias, domingos, sabados e dias feriados. III - Iniciando-se esse prazo no dia 1-10-82, ele terminou no dia 8 seguinte. IV - Tendo-se, por conseguinte, depositado a quantia da caução em 8-10-82, esse deposito mostra-se tempestivo. V - E, tendo-se feito atempadamente o deposito da caução, o recurso não podia deixar de ter tido seguimento.