038486 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 038486
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Recurso para o pleno da secção, Mesma questão de direito, Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Identidade de matéria de facto
Decisão: Findo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00047906
Nr Documento: SAP19960507038486
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/07855345be6031a9802568fc0039ecdf
Sumário
I - No recurso por oposição de julgados, a questão jurídica controvertida há-de ser a mesma no acórdão recorrido e no acórdão fundamento, já não assim a legislação reportada se, em todo o caso, não interferir directa ou indirectamente, na respectiva resolução. II - Não se trata, neste recurso, de comparar normas jurídicas em abstracto, mas, diferentemente, na sua dinâmica abrangente dos efeitos jurídicos pretendidos no litígio. III - Não pode concluir-se existir oposição de julgados quando a matéria de facto subjacente aos acórdãos recorrido e fundamento é tão diversa que, face a tal dissemelhança, não possa ser objecto de comparação de doutrina aplicada em um e outro por si os efeitos da al. b) do art. 24 do ETAF ou do n. 1 do art. 763 do Cód. Proc. Civil. IV - Não pode concluir-se pela identidade de situações em ambos os acórdãos quando um pressuposto fundamental deles é de conteúdo diverso respectivamente terem-se por provados no acórdão fundamento, certos e determinados rendimentos e no acórdão recorrido, não se ter provado quais os efectivos rendimentos do agregado familiar.