3323/19.1T8LSB.L1-4 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celina Nóbrega
Processo: 3323/19.1T8LSB.L1-4
ACORDAO
Descritores: Serviços de limpeza, Transferência do local de trabalho, Mudança de empregador, Direito a férias
Sumário
I- Para efeitos do disposto na Cláusula 14.ª do CCT APFS/FETESE, o gozo das férias não obsta a que se considere que o trabalhador prestava serviço no novo local de trabalho há mais de 120 dias. II- De acordo com o n.º 4 da Cláusula 14ª do referido CCT não se transmitem para o novo empregador os créditos que nos termos do CCT e das leis em geral já deveriam ter sido pagos, ou seja, os créditos que já se mostravam vencidos no momento em que se operou a mudança de empregador. (Pela relatora)
Texto
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