O descritor "Serviços de limpeza" classifica 11 acórdãos de 5 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2010 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
O Decreto-Lei n.º 24/2012, de 06.02, impõe acções de informação e formação, por parte do empregador, na utilização, pelo trabalhador, de produto químico volátil e inflamável, na limpeza do pavimento...
I - A cláusula 15ª, nºs 2 a 4, da convenção coletiva que constitui o “Contrato coletivo entre a Associação Portuguesa de Facility Services - APFS e o Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de...
I - O Anexo A do CE destina-se a enumerar e identificar os estabelecimentos da Recorrente onde serão prestados os serviços de limpeza objeto do contrato, os horários em que se desenvolverá a...
I.–A Cláusula 17ª do CCT outorgado entre a Associação de Empresas de Prestação de Serviços de Limpeza e Actividades Similares e o Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância,...
I- Para efeitos do disposto na Cláusula 14.ª do CCT APFS/FETESE, o gozo das férias não obsta a que se considere que o trabalhador prestava serviço no novo local de trabalho há mais de 120 dias. II-...
I – Nos termos da cláusula 15ª do CCT outorgado entre a APFS e a FETESE, publicado no BTE, n.º 15, de 22 de Abril de 2008, objeto de portaria de extensão (PE) n.º 1519/2008, publicada no DR 248, 1.ª...
I - Na delimitação entre o contrato de trabalho e o contrato de prestação de serviços deve recorrer-se a factos índice, apreciados no seu conjunto e sopesando o peso relativo de cada um deles e o...
− Presume-se legalmente que é laboral a prestação da actividade de uma pessoa a outra caso se verifiquem pelo menos duas das duas circunstâncias ou indícios referidos no art.º 12.º, n.º 1 do...
1-Por força dos nºs 2 e 3 da cláusula 15ª do CCT celebrado entre a Associação Portuguesa de ….e a … - Federação dos Sindicatos e outros, publicado no BTE nº 15 de 22 de Abril de 2008 extrai-se que...
I – A diferenciação entre contrato de trabalho e contrato de prestação de serviço centra-se, essencialmente, em dois elementos distintivos: no objecto do contrato (no contrato de trabalho existe uma...
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