0011122 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesar Teles
Processo: 0011122
ACORDAO
Descritores: Pensão, Remição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00030984
Nr Documento: RP200012180011122
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/064fb7fb4ffa673b80256a150038b251
Sumário
O regime transitório previsto no artigo 74 do Decreto-Lei n.143/99 aplica-se a todas as pensões, quer às que estavam em pagamento à data da entrada em vigor da Lei n.100/97, quer às que venham a ser fixadas após aquela data. Porém, até Dezembro de 2000, só eram remíveis as pensões anuais de montante igual ou inferior a 80 contos.