081292 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dionísio de Pinho
Processo: 081292
ACORDAO
Descritores: Contrato de transporte, Transporte internacional de mercadorias por estrada - tir, Prazo de propositura da acção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016219
Nr Documento: SJ199206030812922
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/664eda1f7a53152a802568fc003a1e2f
Sumário
I - Os incidentes e seus efeitos da inconformidade das indicações de declaração de expedição sobre o numero de volumes, marcas e numeros inserem-se na execução do contrato de transporte internacional de mercadorias. II - A acção indemnizatoria por incumprimento do contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada e subsumivel a previsão do artigo 32 da Convenção CMR, pelo que, não tendo sido alegado o dolo do transportador, a mesma acção deve ser proposta no prazo contado nos termos do n. 1, alinea b), do preceito citado (1 ano).