0221667 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 0221667
ACORDAO
Descritores: Servidão de passagem, Extinção
Decisão: Revogada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034130
Nr Documento: RP20021126022667
Referência Publicação: CJ T5 ANOXXVII PAG182
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c12481fad5259b3180256cc4003d87de
Sumário
Se o réu proprietário de um prédio encravado, adquiriu um outro com acesso directo à via pública, e se, por virtude das avaliações fiscais entretanto efectuadas ambos passaram a constituir uma unidade predial única, a servidão de passagem que onerava um prédio do autor deve ser julgada extinta por desnecessidade.