0277013 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Madeira Barbara
Processo: 0277013
ACORDAO
Descritores: Descriminalização, Cheque sem provisão, Cheque não datado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00000018
Nr Documento: RP199206170277013
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4827db3bb4c643a8802568030000439c
Sumário
I - O artigo 11 n. 1 do Decreto-Lei 454/91, de 28 de Dezembro, descriminalizou a emissão dos chamados "cheques de garantia", sem previsão, porque deles não resulta qualquer prejuízo patrimonial directo. II - Sendo um arguido acusado pela emissão desses cheques antes de vigorar o Decreto-Lei 454/91, de 28 de Dezembro, e não resultando prejuízo patrimonial directo para o portador, deve aplicar-se o regime daquele Decreto-Lei, por ser concretamente mais favoravel ao Reu, declarando-se descriminalizada a sua conduta e absolvendo-o. III - No regime anterior aquele Decreto-Lei o crime de emissão de cheque sem provisão era um crime de perigo abstracto.