9250936 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 9250936
ACORDAO
Descritores: Águas, Águas públicas, Águas particulares, Preocupação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00008367
Nr Documento: RP199302259250936
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4d0c56458edac2e88025686b006661f3
Sumário
I - Impõe-se considerar património do Estado, por força das disposições conjugadas dos artigos 1387 nº 1 alínea b) e 1345 do Código Civil, o terreno onde se encontra a nascente de uma corrente não navegável nem flutuável, terreno cujo proprietário não se conhece. II - A água que brota de tal nascente é originariamente pública podendo ser objecto de preocupação - artigo 438 do Código Civil de 1867, artigo 17 da Lei das Águas, artigo 1386 nº 1 alínea d) do Código Civil de 1966. III - As águas públicas por essa via apropriadas passam a revestir a natureza das águas particulares, na medida ou amplitude da preocupação de cada utente.