032963 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 032963
ACORDAO
Descritores: Multa processual, Prazo processual
Decisão: Deferimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00053966
Nr Documento: SAP19980708032963
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2a55ae461cbd711d80256989004ea869
Sumário
I - A multa devida nos termos do artigo 145 do C. P. Civil, por interposição de recurso no 3° dia útil após o termo de prazo é paga mediante guias emitidas pela secção onde o processo corre termos, de harmonia com o artigo 126° do C.C.J.. II - O pagamento por transferência electrónica contemplado nos artigos 127° n° 4 e 128° do C.C.J, só é de admitir após a criação dos mecanismos a ele necessários. III - Porque assim é, tal modalidade de pagamento só será de admitir uma vez publicada a portaria do Ministro da Justiça prevista no n° 4 do artigo 127°.