026538 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 026538
ACORDAO
Descritores: Funcionário, Nomeação, Promoção, Concurso, Nulidade, Revogação, Prazo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00042474
Nr Documento: SA119950530026538
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0d5dede6ca489dd9802568fc00395347
Sumário
I - É nulo o acto de nomeação de funcionário para lugar de acesso sem precedência de concurso. II - Sendo nulos aqueles actos podem ser revogados (declarados nulos) a todo o tempo pela Administração independentemente do prazo previsto no art. 18 da LOSTA, dado que à sombra deles não pode ter-se constituído qualquer direito (art. 363 do CA e 88 do DL 100/84 de 29/3). III - Não é assim ilegal o despacho que "revogou", com fundamento em nulidade, despacho anterior a nomear chefe de secção certo funcionário sem precedência de concurso, mesmo que tenha sido ultrapassado o prazo de um ano previsto no art. 18 da LOSTA.