502/03-3 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Acácio Luís Neves
Processo: 502/03-3
ACORDAO
Descritores: Preterição do tribunal arbitral
Decisão: Rejeitada a apelação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação cível em acção de declaração de preterição de tribunal arbitral
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/3628fbe01f9cc54480257de100574641
Sumário
I - A excepção da preterição da convenção de recurso ao Tribunal arbitral não é de conhecimento oficioso e só pode ser arguída pelas partes intervenientes no estabelecimento dessa convenção, sendo ilegítima a sua arguição pela requerida, terceira na relação negocial em discussão; II – A transmissão de títulos bolsistas realizada fora de Bolsa, a título gratuito ou oneroso, tem de respeitar os requisitos formais externos estabelecidos no art.26º do D.L. 408/82, de 29.09, que regula o registo, depósito e transmissão de acções.