088021 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Silva Paixão
Processo: 088021
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade por facto ilícito, Danos morais, Indemnização, Facto notório
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024105
Nr Documento: SJ199612040880211
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e6a3be562b64692d80256a69003868cd
Sumário
I - É notório que causa desgosto, susceptível de ser indemnizado, a perda da habitação que se desmoronou devido a obras no prédio contíguo. II - A "gravidade" dos danos a que se refere o n.º 1 do artigo 496 do Código Civil deve aferir-se por um padrão objectivo; há-de justificar a concessão da indemnização que, no caso, funciona como reparação e como castigo.