0409651 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 0409651
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Rescisão, Indemnização, Baixa por doença
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00004423
Nr Documento: RP199101070409651
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/326b50701cb13de78025686b00664055
Sumário
I - No contrato de trabalho a prazo, rescindido sem justa causa e sem processo disciplinar pela empresa antes do termo do prazo, o trabalhador tem direito às retribuições vincendas. II - Esse direito não é prejudicado pela baixa por doença do trabalhador uma vez que é de índole simultaneamente indemnizatória para o trabalhador e sancionatória para a empresa empregadora.