082764 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 082764
ACORDAO
Descritores: Veículo automóvel, Excesso de lotação, Matéria de facto, Competência dos tribunais de instância, Concorrência de culpas, Condenação, Valor, Actualização da indemnização, Reformatio in pejus
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018304
Nr Documento: SJ199302090827642
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/56168ffe7d7b9080802568fc003a38fe
Sumário
I - É irrelevante, não constituindo excesso de lotação, o transporte de duas crianças de 2 anos de idade, cujo peso total, a despeito de excederem o número de passageiros admitidos, é, notoriamente, inferior a metade do peso atribuído a um único passageiro. II - A graduação de culpas dos condutores e da vítima envolvidos no mesmo acidente é matéria de facto incensurável pelo Supremo. III - O "valor real" da condenação decretada na 1 instância pode ser actualizado em execução de sentença segundo os índices de preços no consumidor, publicados pelo INE, sem ofensa do princípio que proíbe a "reformatio in pejus".