083727 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Costa
Processo: 083727
ACORDAO
Descritores: União de facto, Caducidade, Alimentos, Pensão de sobrevivência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019766
Nr Documento: SJ199306150837271
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d549bc7272b88eac802568fc003a53f1
Sumário
I - A "sentença judicial" a que se refere o artigo 41 número 3 do Estatuto das Pensões de sobrevivência não é de condenação da herança, mas de simples declaração do direito a alimentos por parte do "cônjuge de facto". II - A acção respectiva deve ser intentada contra o Montepio dos Servidores do Estado. III - O pedido de declaração daquele direito não está sujeito ao prazo de caducidade estabelecido no artigo 2020 número 2 do Código Civil.