I- O chefe de representação portuguesa das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, face ao Despacho Conjunto A-14-XII, de 24.3.93, era um brigadeiro que assegurava igualmente a componente político-militar da missão em Moçambique, além do nível puramente técnico.
II- A chefia referida em I estava subordinada à orientação política do chefe da missão diplomática portuguesa em Maputo, naquele vector, e, como tal, integrada no grupo de reforço ao quadro de pessoal da Embaixada de Portugal naquela cidade.
III- Daí que o posto de Brigadeiro fosse equiparado a Ministro Plenipotenciário para efeitos de remuneração e não auferia ajudas de custo.
IV- Consequentemente, um cabo adjunto auferia ajudas de custo correspondente ao seu posto e não às do Chefe da Missão, nos termos do n. 2 da Portaria n. 1021/91, de 7 de Outubro.