98B299 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Cancela
Processo: 98B299
ACORDAO
Descritores: Cheque, Apresentação a pagamento, Ónus da prova, Operação ilícita de capitais com o estrangeiro, Câmbios
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00034039
Nr Documento: SJ199807090002992
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/043abcf6bf88be92802568fc003b7bc0
Sumário
I - Cabe ao autor alegar e provar que o cheque foi apresentado a pagamento em tempo útil e, ainda, os restantes elementos necessários ao exercício dos direitos em matéria de cheques. II - A movimentação de uma conta no estrangeiro de pessoa residente em Portugal é considerada operação cambial. III - A realização de operações cambiais estava, em Fevereiro de 1983, submetida ao princípio da intermediação obrigatória de uma entidade autorizada a exercer o comércio de câmbios. IV - A não intervenção dessa entidade envolvia uma operação ilícita, punida por lei.